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Jurisprudência


AgRg no REsp 1371028 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0055300-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ADITIVOS. COMPOSIÇÃO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. PRETENSÃO. EXTINÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que os aditivos contratuais firmados pelas partes tinham o condão apenas de suspender a execução e não extingui-la, não se submete ao crivo do recurso especial, porquanto alcançada com base nos elementos informativos do processo, a encontrar os óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1371028/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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