AgRg no REsp 1371028 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0055300-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ADITIVOS.
COMPOSIÇÃO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. PRETENSÃO. EXTINÇÃO.
REEXAME.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que os aditivos contratuais firmados pelas partes tinham o condão apenas de suspender a execução e não extingui-la, não se submete ao crivo do recurso especial, porquanto alcançada com base nos elementos informativos do processo, a encontrar os óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371028/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ADITIVOS.
COMPOSIÇÃO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. PRETENSÃO. EXTINÇÃO.
REEXAME.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que os aditivos contratuais firmados pelas partes tinham o condão apenas de suspender a execução e não extingui-la, não se submete ao crivo do recurso especial, porquanto alcançada com base nos elementos informativos do processo, a encontrar os óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371028/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas
Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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