AgRg no REsp 1371048 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0055368-9
GRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE.
SOCIOAFETIVIDADE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A filiação socioafetiva, para ser reconhecida, depende da demonstração da vontade manifesta do adotante de estabelecer laços de parentesco com efeitos patrimoniais.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1371048/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
GRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE.
SOCIOAFETIVIDADE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A filiação socioafetiva, para ser reconhecida, depende da demonstração da vontade manifesta do adotante de estabelecer laços de parentesco com efeitos patrimoniais.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1371048/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
(FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - VONTADE MANIFESTA DO ADOTANTE -NECESSIDADE) STJ - REsp 1328380-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 675546 SP 2015/0052886-3 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:27/11/2015AgRg no AREsp 679686 SP 2015/0056255-9 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:27/11/2015AgRg no AREsp 689206 SP 2015/0071340-3 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:27/11/2015
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