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Jurisprudência


AgRg no REsp 1371048 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0055368-9

Ementa
GRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE. SOCIOAFETIVIDADE. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. A filiação socioafetiva, para ser reconhecida, depende da demonstração da vontade manifesta do adotante de estabelecer laços de parentesco com efeitos patrimoniais. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1371048/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - VONTADE MANIFESTA DO ADOTANTE -NECESSIDADE) STJ - REsp 1328380-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 675546 SP 2015/0052886-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:27/11/2015AgRg no AREsp 679686 SP 2015/0056255-9 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:27/11/2015AgRg no AREsp 689206 SP 2015/0071340-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:27/11/2015
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