AgRg no REsp 1371168 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0070947-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. É firme o entendimento desta Corte de que compete à parte zelar para que a procuração conste dos autos principais do recurso especial no momento da sua interposição, sendo irrelevante a alegação de que houve o traslado das peças originais pelo juízo de 1º grau.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1371168/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. É firme o entendimento desta Corte de que compete à parte zelar para que a procuração conste dos autos principais do recurso especial no momento da sua interposição, sendo irrelevante a alegação de que houve o traslado das peças originais pelo juízo de 1º grau.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1371168/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1406586-SP, AgRg no REsp 1436664-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 741480 SP 2015/0165517-8 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:04/02/2016AgRg no AREsp 764204 SP 2015/0197674-0 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
Mostrar discussão