AgRg no REsp 1371436 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0179657-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC.
2. Pretensão de cobrança da indenização securitária contratada para o caso de morte de policial. A análise do enquadramento da morte do policial, ocorrida no percurso entre o trabalho e a residência, na cobertura prevista no contrato de seguro de vida reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem assim a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7.
3. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos relevantes adotados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.").
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371436/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC.
2. Pretensão de cobrança da indenização securitária contratada para o caso de morte de policial. A análise do enquadramento da morte do policial, ocorrida no percurso entre o trabalho e a residência, na cobertura prevista no contrato de seguro de vida reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem assim a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7.
3. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos relevantes adotados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.").
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371436/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - REsp 1046667-RJ, REsp 777088-RJ, AgRg no REsp 959691-RS(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - REAPRECIAÇÃO PELO COLEGIADO -SUPRIMENTO EVENTUAL VIOLAÇÃO DE NORMA PROCESSUAL) STJ - AgRg no REsp 1100514-BA
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