AgRg no REsp 1372211 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0085349-8
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
I - Na importação de veículo por pessoa física para uso próprio, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 25.02.2015, do Recurso Especial n. 1.396.488/SC, pacificou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1372211/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
I - Na importação de veículo por pessoa física para uso próprio, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 25.02.2015, do Recurso Especial n. 1.396.488/SC, pacificou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1372211/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Veja
:
STJ - REsp 1396488-SC (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp227517-SC, AgRg no AREsp 241019-SC
Mostrar discussão