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Jurisprudência


AgRg no REsp 1373276 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0066083-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONFIGURADO DANO MORAL. VALOR MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, "a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito" (REsp 657717/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 12/12/2005). 2. A agravante também não trouxe elementos suficientes a demonstrar qualquer desproporção ou falta de razoabilidade no valor fixado a título de danos morais. Valor mantido. 3. Tratando-se, na hipótese, de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem ser aplicados a partir da citação. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1373276/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00405
Veja : (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA - DANOMORAL) STJ - AgRg no AREsp 313027-SC, AgRg no REsp 1385554-MS, AgRg no REsp 1138643-RS, AgRg no AREsp 512109-RJ, REsp 1304110-RJ, REsp 657717-RJ(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO) STJ - AgRg nos EREsp 871925-MG, AgRg no AREsp184614-DF, EDcl no REsp 1235714-SP
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