AgRg no REsp 1373331 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0068219-6
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA LOCALIDADE.
POSSIBILIDADE, ATÉ O SURGIMENTO DA VAGA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constitui ilegalidade submeter o condenado ao cumprimento de sua pena em regime prisional mais gravoso em razão da falta de casa de albergado ou de estabelecimento adequado, devendo, em caráter excepcional, o resgate da reprimenda ser domiciliar, ainda que o sentenciado não se enquadre nas hipóteses legais, até o surgimento de vaga em estabelecimento condizente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1373331/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA LOCALIDADE.
POSSIBILIDADE, ATÉ O SURGIMENTO DA VAGA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constitui ilegalidade submeter o condenado ao cumprimento de sua pena em regime prisional mais gravoso em razão da falta de casa de albergado ou de estabelecimento adequado, devendo, em caráter excepcional, o resgate da reprimenda ser domiciliar, ainda que o sentenciado não se enquadre nas hipóteses legais, até o surgimento de vaga em estabelecimento condizente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1373331/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
Veja
:
(OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 563417-RS, AgRg no REsp 1399327-RS(PROGRESSÃO DE REGIME - INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTOADEQUADO) STJ - HC 321473-SP, HC 287454-SP
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