AgRg no REsp 1373515 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0083220-7
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DAS VÍTIMAS.
ERRO DE TIPO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
2. A desconstituição do decreto condenatório pela prática do crime de estupro, mediante a alegada ocorrência de erro de tipo acerca da real idade das vítimas impõe inevitável revolver fático-probatório, postura que esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1373515/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DAS VÍTIMAS.
ERRO DE TIPO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
2. A desconstituição do decreto condenatório pela prática do crime de estupro, mediante a alegada ocorrência de erro de tipo acerca da real idade das vítimas impõe inevitável revolver fático-probatório, postura que esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1373515/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 29/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas,
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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