AgRg no REsp 1373570 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0069153-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 4º DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor não foi alegado nas razões de apelação, mas somente nos aclaratórios opostos na origem, em nítida inovação recursal.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1373570/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 4º DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor não foi alegado nas razões de apelação, mas somente nos aclaratórios opostos na origem, em nítida inovação recursal.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1373570/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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