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Jurisprudência


AgRg no REsp 1374437 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0074474-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. 1. É deserto o recurso especial quando a parte, no momento da interposição do recurso especial, junta aos autos o comprovante de pagamento do preparo desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1374437/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1480687-SP, AgRg no AREsp 562639-SP
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