AgRg no REsp 1374437 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0074474-6
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
1. É deserto o recurso especial quando a parte, no momento da interposição do recurso especial, junta aos autos o comprovante de pagamento do preparo desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1374437/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
1. É deserto o recurso especial quando a parte, no momento da interposição do recurso especial, junta aos autos o comprovante de pagamento do preparo desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1374437/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1480687-SP, AgRg no AREsp 562639-SP
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