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Jurisprudência


AgRg no REsp 1374913 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0078271-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide. Incidência da Súmula n.º 7/STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1374913/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL) STJ - AgRg no Ag 1265516-RS, AgRg no AgRg no AREsp 377611-SC(RELAÇÃO DE CONSUMO - REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 625648-SP, AgRg no AREsp 560463-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 573730 SP 2014/0200955-8 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:05/11/2015AgRg no AREsp 586053 PR 2014/0246989-7 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:08/06/2015
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