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Jurisprudência


AgRg no REsp 1375725 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0081959-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. APLICAÇÃO. PURGA DA MORA E CONTESTAÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS ANTAGÔNICOS. 1. Não há falar em deficiência ou em negativa de prestação jurisdicional quando inexistente qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 e a questão apresentada ao tribunal local foi integralmente apreciado. 2. Entende-se deficientemente fundamentado o recurso especial interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional que não embasa suas alegações em violação de dispositivo de lei federal pertinente. 3. A redação original do art. 62, inc. II, da Lei nº 8.245/1991 não admitia o oferecimento de contestação, ato de resistência do devedor, cumulado com o pedido de purgação da mora, conduta equivalente ao reconhecimento do pedido, haja vista a natureza manifestamente antagônica dos procedimentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1375725/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008245 ANO:1991***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00062 INC:00002
Veja : (PURGAÇÃO DA MORA E CONTESTAÇÃO - INADMISSIBILIDADE)STJ - REsp 625832-SPREsp 290473-SP
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