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Jurisprudência


AgRg no REsp 1375877 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0084037-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO. SIAPE. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO PREVALENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1375877/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos : AgRg no REsp 1514440 RS 2015/0032091-7 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:28/10/2015
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