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Jurisprudência


AgRg no REsp 1376410 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0092952-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTES REMUNERATÓRIOS. LEIS MUNICIPAIS 10.688/1988, 10.722/89 E 12.397/1997. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto artigo no artigo 543-C do Código de Processo Civil, "a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF" (REsp 1.217.076/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 28/09/2011, DJe 14/10/2011) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1376410/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:012397 ANO:1997 UF:SP(SÃO PAULO)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - REsp 1217076-SP, AgRg no AREsp 442426-SP, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 4111-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 808591 SP 2015/0277119-5 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:03/02/2017
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