AgRg no REsp 1376637 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0090030-6
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO SINGULAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO AGRAVO FORMULADO POR PROCURADOR COM PODERES BASTANTES. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO REGIMENTAL.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desistência apresentada quanto ao primeiro recurso, ainda que com a intenção de que sejam apreciados os segundos, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa, pois tal desistência deve ser homologada e, como consequência, nenhuma das impugnações pode ser apreciada (exemplificativamente: EDcl no AgRg no Ag 1049941/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 16/04/2013).
2. Homologada a desistência quanto ao primeiro agravo regimental;
segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1376637/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO SINGULAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO AGRAVO FORMULADO POR PROCURADOR COM PODERES BASTANTES. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO REGIMENTAL.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desistência apresentada quanto ao primeiro recurso, ainda que com a intenção de que sejam apreciados os segundos, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa, pois tal desistência deve ser homologada e, como consequência, nenhuma das impugnações pode ser apreciada (exemplificativamente: EDcl no AgRg no Ag 1049941/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 16/04/2013).
2. Homologada a desistência quanto ao primeiro agravo regimental;
segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1376637/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
homologou a desistência do primeiro agravo regimental e não conhecer
do segundo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO) STJ - AgRg no AREsp 191042-RS(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO - DESISTÊNCIAQUANTO AO PRIMEIRO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 736141-SC, AgRg nos EDcl no AREsp 501583-SC, EDcl no AgRg no Ag 1049941-RJ
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