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Jurisprudência


AgRg no REsp 1377022 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275510-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÓCIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 282/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1377022/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1377022-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO) STJ - REsp 1323353-RJ