AgRg no REsp 1377022 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275510-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÓCIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 282/STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1377022/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÓCIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 282/STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1377022/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1377022-SP, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO) STJ - REsp 1323353-RJ