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Jurisprudência


AgRg no REsp 1377518 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0096316-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. EX- COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. 1. Para fins de percepção da pensão de Segundo-Sargento estabelecida pela Lei 4.242/1963, serão considerados dependentes aqueles que preencherem os requisitos específicos presentes naquele diploma, acrescidos dos requisitos gerais da Lei 3.765/1960. 2. Embora o art. 53 do ADCT conceda à viúva, companheira ou dependente, em caso de morte do ex-combatente, o direito à pensão no valor equivalente à de Segundo-Tenente das Forças Armadas, o Superior Tribunal de Justiça entende pela inaplicabilidade do dispositivo aos casos em que o óbito tenha ocorrido antes de 1988, em consideração ao princípio da irretroatividade das leis. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1377518/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004242 ANO:1963LEG:FED LEI:003765 ANO:1960LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00053 INC:00002
Veja : (EX-COMBATENTE - PENSÃO DE SEGUNDO-TENENTE - FALECIMENTO EM 1987,ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 535621-PR, EDcl no AgRg no REsp 966113-RS, AgRg no REsp 1452196-SC
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1558370 PE 2015/0251698-5 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:24/05/2016