AgRg no REsp 1377531 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0096472-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É de dez dias o prazo para a interposição de agravo interno, em se tratando de autarquia federal, contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ c/c art. 188 do CPC), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1377531/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É de dez dias o prazo para a interposição de agravo interno, em se tratando de autarquia federal, contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ c/c art. 188 do CPC), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1377531/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1324750-MG
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