AgRg no REsp 1377869 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0125025-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DE COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
NÃO PROVIMENTO.
1. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1377869/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DE COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
NÃO PROVIMENTO.
1. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1377869/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - EDcl no REsp 765471-RS
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