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Jurisprudência


AgRg no REsp 1377898 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0101904-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANO INFECTO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RADIO BASE (ERB). EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS E DE POSTURA URBANA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. CONFLITO COM LEI FEDERAL E COM A CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Controvérsia acerca do dano infecto decorrente de estação radio base (ERB) em relação aos imóveis vizinhos. 2. Existência de lei municipal disciplinando a matéria. 3. Competência do Supremo Tribunal Federal para analisar o conflito da lei municipal com a legislação federal. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1377898/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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