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Jurisprudência


AgRg no REsp 1378153 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131137-1

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE PREVISTA NO § 4º do ART. 33 DA LEI 11.343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA, NATUREZA E TRANSNACIONALIDADE DO DELITO QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na negativa de aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 quando a expressiva quantidade da droga, sua natureza e a transnacionalidade do delito permitem aferir que o agente se dedica a atividade criminosa. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1378153/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 6,12 kg (seis quilogramas e cento e vinte gramas) de crack.
Informações adicionais : "Cabe consignar, por oportuno, que a aferição da correta aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a partir das circunstâncias fáticas delineadas no acórdão, mediante nova valoração jurídica, não encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Com efeito, a exclusão da minorante, no caso, decorreu das circunstâncias aferidas na conduta delitiva, conforme premissas fáticas assentadas no acórdão, quais sejam, a posse de 6,12 kg de crack e a transnacionalidade do delito, o que permitiu concluir pela dedicação das ora agravantes a atividade criminosa".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAAPREENDIDA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA) STJ - HC 265965-SP, HC 199975-SP, AgRg no AREsp 653702-SP, HC 309244-SP STF - HC 123430
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