AgRg no REsp 1378403 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0108624-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE SOCIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CDC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.- O acórdão recorrido confronta-se com a jurisprudência desta Corte ao consignar que o sindicato não possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuais homogêneos, para discutir cláusulas contratuais tidas como abusivas inseridas em cédulas de crédito rural firmadas entre seus sindicalizados e a instituição financeira.
2. Legitimidade ativa do sindicato bem firmada pelo Tribunal de origem. Questão unicamente de direito. Não aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1378403/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE SOCIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CDC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.- O acórdão recorrido confronta-se com a jurisprudência desta Corte ao consignar que o sindicato não possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuais homogêneos, para discutir cláusulas contratuais tidas como abusivas inseridas em cédulas de crédito rural firmadas entre seus sindicalizados e a instituição financeira.
2. Legitimidade ativa do sindicato bem firmada pelo Tribunal de origem. Questão unicamente de direito. Não aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1378403/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Palavras de resgate
:
AFASTAMENTO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 465130-MT, AgRg no REsp 1163703-MT, AgRg no REsp 1107839-MT, REsp 509654-MA, AG 1339541-MT
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