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Jurisprudência


AgRg no REsp 1379057 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0114534-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO CONTRATO DE FIANÇA - SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. 1. Com efeito, segundo posicionamento firmado por esta Corte Superior, quando houver o aditamento, a transação ou qualquer modificação do contrato de locação, os fiadores devem anuir expressamente, pois a fiança é um contrato a ser interpretado restritivamente, ou seja, a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos expressamente acordados. Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1379057/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no Ag 1367645-MG, REsp 1013436-RS, AgRg no AREsp 131459-SP
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