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Jurisprudência


AgRg no REsp 1379261 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0137783-1

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça, a prática de falta grave no curso da execução (fuga do estabelecimento prisional) autoriza a transferência do reeducando para quaisquer dos regimes prisionais mais rigorosos. 2. A concessão de benefícios pelo Juízo da Execução em descompasso com o entendimento desta Corte não enseja o esvaziamento do recurso manejado pelo Parquet. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1379261/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - AgRg no HC 287493-MG, AgRg no HC 179375-MG(CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO ESVAZIAMENTO DORECURSO) STJ - AgRg no AREsp 602171-DF
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