AgRg no REsp 1379521 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0097216-2
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, analisando o acervo probatório dos autos, consignou que o procedimento administrativo quedou inerte por mais de três anos, sem qualquer justificativa, o que ensejou a prescrição intercorrente para o exercício da ação punitiva pelo IBAMA. No caso concreto, a revisão da conclusão do acórdão recorrido ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379521/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, analisando o acervo probatório dos autos, consignou que o procedimento administrativo quedou inerte por mais de três anos, sem qualquer justificativa, o que ensejou a prescrição intercorrente para o exercício da ação punitiva pelo IBAMA. No caso concreto, a revisão da conclusão do acórdão recorrido ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379521/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 598303-PR, AgRg no REsp 1401371-PE
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