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Jurisprudência


AgRg no REsp 1379772 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0094494-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS. AUTONOMIA RELATIVA. 1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos embargos de devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. 2. Ainda na linha de nossa jurisprudência, essa autonomia não é absoluta, pois "o sucesso dos embargos do devedor importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente, interfere na respectiva verba honorária. Logo, apesar de a condenação ao pagamento de honorários na execução não estar condicionada à oposição dos embargos, a sorte desses influencia no resultado daqueles, de modo que a fixação inicial dessa quantia tem caráter provisório" (AgRg no AgRg no REsp 1.216.219/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/8/2012, DJe 24/8/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1379772/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : DJe 05/11/2014
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Notas : Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1379772-RS que foram acolhidos.
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 1216219-RS, AgRg no REsp 1205928-PR, AgRg nos EREsp 1268611-PR, AgRg no REsp 1345610-RS, AgRg no REsp 1350456-RS
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