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Jurisprudência


AgRg no REsp 1379882 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0099010-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR E PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS. REFORMA. AJUDA DE CUSTO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. 1. À luz dos arts. 2º e 8º da Lei 8.237/91 (dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas), as indenizações como parcelas remuneratórias, regulares ou eventuais, visam compensar despesas realizadas pelo militar em decorrência do exercício de suas funções. Prevê-se, também, que a ajuda de custo, dentre as indenizações eventuais, tem natureza eventual, não se incorporando aos proventos do militar, quando de sua passagem para a inatividade. 2. Assim, por ser a ajuda de custo verba de caráter indenizatório, que visa ressarcir o militar das despesas contraídas com o seu transporte, este deve provar que estava servindo em cidade diversa da origem, o que não foi constatado na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1379882/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008237 ANO:1991 ART:00002 ART:00008LEG:FED MPR:002215 ANO:2001 EDIÇÃO:10LEG:FED DEC:004307 ANO:2002 ART:00055 INC:00001
Veja : (MILITAR - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - MOVIMENTAÇÃO POR INTERESSE DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) STJ - REsp 1085772-RS, REsp 825974-RJ