AgRg no REsp 1379977 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0100384-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. EXTRATOS BANCÁRIOS ANEXADOS AOS AUTOS ALÉM DO PERÍODO INDICADO PELO AGRAVANTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME VEDADO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379977/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. EXTRATOS BANCÁRIOS ANEXADOS AOS AUTOS ALÉM DO PERÍODO INDICADO PELO AGRAVANTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME VEDADO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379977/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão