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Jurisprudência


AgRg no REsp 1380276 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131465-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RADIODIFUSÃO. CONCLUSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. MORA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação da sentença de mérito. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1380276/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no REsp 474137-SP, REsp 968054-MA
Sucessivos : AgRg no Ag 1254610 PR 2009/0224113-2 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:29/02/2016AgRg no Ag 1329451 MS 2010/0132108-7 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:19/08/2015
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