AgRg no REsp 1380647 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0002183-1
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, na fase de cumprimento de sentença, modificar o valor patrimonial das ações definido expressamente no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. A eg. Segunda Seção do STJ firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1380647/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, na fase de cumprimento de sentença, modificar o valor patrimonial das ações definido expressamente no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. A eg. Segunda Seção do STJ firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1380647/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - DECISÃOTRANSITADA EM JULGADO - IMUTABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 641761-RS, AgRg no AREsp 760199-RS(DIVIDENDOS - TERMO FINAL) STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1361150 RS 2013/0000903-5 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:10/06/2016AgInt no REsp 1538832 RS 2015/0145386-3 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:10/06/2016AgInt no REsp 1563390 RS 2015/0258941-3 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:08/06/2016