AgRg no REsp 1380686 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0129508-5
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO.
1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação."(Súmula n.º 418/STJ).
2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1380686/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO.
1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação."(Súmula n.º 418/STJ).
2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1380686/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1419279-SP, AgRg no AREsp 525280-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 656484 RS 2015/0015325-1 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:02/09/2015AgRg no REsp 1397122 RS 2013/0258588-0 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:02/06/2015
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