AgRg no REsp 1380861 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0130708-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (CONDOMÍNIO DE FATO) VOLTADA À COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO RÉU, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1380861/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (CONDOMÍNIO DE FATO) VOLTADA À COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO RÉU, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1380861/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1280871-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EAg 1385743-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 307942 SP 2013/0061201-0 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:16/03/2017AgRg no REsp 1305721 SP 2012/0017653-9 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:31/08/2015AgRg no REsp 1357501 SP 2012/0258009-0 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:31/08/2015
Mostrar discussão