AgRg no REsp 1381322 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0125319-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH.
MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381322/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH.
MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381322/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate
:
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), IMÓVEL, DESABAMENTO DE
CONSTRUÇÃO, DESABAMENTO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AÇÃO CONTRA SEGURADORA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO) STJ - AgRg no AREsp 131138-PE, AgRg no REsp 1208173-RJ
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