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Jurisprudência


AgRg no REsp 1381866 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0128616-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE BENEFÍCIOS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1. A compensação dos reajustes concedidos pelo INSS ao benefício percebido ante a sua aposentadoria no regime geral de previdência na complementação adimplida pela entidade de previdência privada não fere o princípio da irredutibilidade de benefícios, pois a renda total do beneficiário não sofre alterações. 3. Atente-se, ainda, aos regulamentos do plano de custeio e benefícios e, especialmente, à finalidade última em face da qual se celebrou o contrato de previdência complementar, qual seja, a manutenção da paridade da remuneração entre ativos e inativos. A alteração de plano levada a efeito por vontade do participante, sem que evidencie vício de vontade quando da contratação, há de ser observada. Precedente específico. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1381866/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS -COMPENSAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO PAGA - PARIDADE ENTRE ATIVOS EINATIVOS) STJ - REsp 1386183-SC, REsp 1414672-MG(PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - REDUÇÃO DE PARCELA - MANUTENÇÃODO MONTANTE PERCEBIDO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1302098-SC
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