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Jurisprudência


AgRg no REsp 1382002 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0132095-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1382002/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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