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Jurisprudência


AgRg no REsp 1382067 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0153471-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU RESOLUÇÃO DO SENADO IRRELEVÂNCIA PARA FIXAÇÃO DO TERMO A QUO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.269.570/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, acolhendo o entendimento firmado no STF no julgamento do RE 566.621/RS em repercussão geral, adotou a orientação de ser quinquenal o lapso prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação propostas após a vigência da LC 118/05. 2. "A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício" (REsp 1.110.578/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21/05/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1382067/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
Veja : (PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTOSSUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO) STJ - REsp 1269570-MG (RECURSO REPETITIVO) STF - RE 566621-RS (REPERCUSSÃO GERAL)(CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO A QUO) STJ - REsp 1110578-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1242628 PR 2011/0045639-9 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:17/08/2016
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