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Jurisprudência


AgRg no REsp 1382186 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0134623-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR APÓS O PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp 1382186/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Sucessivos : AgRg no AREsp 749744 SP 2015/0179878-5 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:25/02/2016AgRg na MC 25211 SP 2015/0299247-0 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 665511 DF 2015/0022809-2 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:15/12/2015
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