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Jurisprudência


AgRg no REsp 1382197 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0134890-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. ALEGAÇÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de o Tribunal de origem afirmar que as dificuldades financeiras alegadas pela parte - suficientes para afastar o crime de apropriação das contribuições previdenciárias - não teriam sido comprovadas, mostra-se evidente a inviabilidade de desconstituição do decisum pela via do recurso especial, em razão da necessidade de reexame do material fático-probatório (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1382197/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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