AgRg no REsp 1382345 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0132065-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da violação do art. 535 do CPC depende da demonstração pela parte do vício no qual incorreu o acórdão recorrido, bem como de sua relevância para a solução da controvérsia.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 - STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382345/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da violação do art. 535 do CPC depende da demonstração pela parte do vício no qual incorreu o acórdão recorrido, bem como de sua relevância para a solução da controvérsia.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 - STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382345/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 102152 SP 2011/0241105-0 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:05/11/2015AgRg no AREsp 137522 RS 2012/0002050-1 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:28/10/2015AgRg no AREsp 85654 RJ 2011/0281768-5 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:25/09/2015