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Jurisprudência


AgRg no REsp 1382379 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0134215-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pedido administrativo de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o que, no caso concreto, acarreta a extinção do feito executivo pois, à época do seu ajuizamento, pendia de análise a pretendida extinção do crédito tributário pela via compensatória. Precedentes: EREsp 850.332/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 12/8/2008; AgRg no REsp 1.313.094/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/11/2014; AgRg no AREsp 34.518/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.359.862/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1382379/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - EREsp 850332-SP, AgRg no REsp 1313094-RS, AgRg no AREsp 34518-RS, AgRg no REsp 1359862-PR, AgRg no AREsp 170309-RJ
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