- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1382510 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131935-3

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se defende a existência de diversas nulidades no procedimento licitatório do programa de privatização do Banespa. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou, de acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, a inexistência de vícios no procedimento licitatório. Consignou, outrossim, que a ação civil pública perdeu o objeto pela ausência superveniente de interesse, diante da finalização do programa de privatização do Banespa. 3. Reformar o acórdão impugnado encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1382510/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1418665-SP, AgRg no AREsp 458436-RS(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INSTÂNCIA REVISORA - VEDAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1414470-BA
Mostrar discussão