AgRg no REsp 1382842 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0142359-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. DEVEDOR.
1. Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais na liquidação de sentença.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382842/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. DEVEDOR.
1. Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais na liquidação de sentença.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382842/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais
:
É cabível ao devedor a antecipação dos honorários periciais em
sede de liquidação de sentença, ainda que os artigos 19 e 33 do
Código de Processo Civil atribuam tal encargo ao autor da demanda.
Isso porque os referidos dispositivos legais somente têm
aplicabilidade após o trânsito em julgado da sentença. Após, incide
a regra do artigo 20 do CPC, que imputa os encargos ao derrotado,
preservando-se a parte que venceu a demanda.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00019 ART:00020 ART:00033
Veja
:
(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS -ÔNUS DO DEVEDOR) STJ - REsp 1274466-SC (RECURSO REPETITIVO)
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