AgRg no REsp 1383134 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0126325-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DA ANEEL DESPROVIDO.
1. Quanto à alegada violação do art. 535, II, do CPC, a Recorrente não expôs em seu Apelo Nobre qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de omissão, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência, sendo aplicável ao caso, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, não há falar na legitimidade passiva da ANEEL e, tampouco, na sua responsabilidade subsidiária para integrar a lide na qualidade de denunciada ou assistente simples, não sendo o caso, portanto, de declaração de competência da Justiça Federal para julgamento e processamento do feito.
3. Agravo Regimental da ANEEL desprovido.
(AgRg no REsp 1383134/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DA ANEEL DESPROVIDO.
1. Quanto à alegada violação do art. 535, II, do CPC, a Recorrente não expôs em seu Apelo Nobre qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de omissão, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência, sendo aplicável ao caso, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, não há falar na legitimidade passiva da ANEEL e, tampouco, na sua responsabilidade subsidiária para integrar a lide na qualidade de denunciada ou assistente simples, não sendo o caso, portanto, de declaração de competência da Justiça Federal para julgamento e processamento do feito.
3. Agravo Regimental da ANEEL desprovido.
(AgRg no REsp 1383134/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do
TRF 4ª Região).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(LEGITIMIDADE PASSIVA - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA) STJ - AgRg no REsp 1381333-RS, AgRg no AREsp 434720-RS, AgRg no AREsp 418218-RS, AgRg no REsp 1384036-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1384826 RS 2013/0143104-4 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:09/06/2015AgRg no REsp 1389473 RS 2013/0182163-6 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:10/06/2015AgRg no REsp 1389767 RS 2013/0185117-0 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:10/06/2015
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