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Jurisprudência


AgRg no REsp 1383754 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0166900-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. 1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. 2. Hipótese em que a pretensão ministerial esbarra no entendimento pacificado deste Tribunal Superior. 3. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (AgRg no REsp 1383754/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STJ - AgRg no HC 294222-RS, AgRg no AREsp 619593-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1529946 DF 2015/0099200-2 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:17/02/2016AgRg no REsp 1526959 SC 2015/0089310-5 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:28/10/2015
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