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Jurisprudência


AgRg no REsp 1384203 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0148730-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. IRREGULARIDADE DA SOCIEDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. 1. A ausência de registro da alteração do quadro societário não torna a sociedade irregular, não sendo, portanto, causa suficiente para a responsabilização do sócio. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1384203/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 460979-RS, REsp 228032-RS, AgRg no AREsp 550419-RS
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