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Jurisprudência


AgRg no REsp 1384225 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0151048-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE GUARNIÇÃO DO LITORAL BRASILEIRO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que será considerado ex-combatente da Segunda Guerra Mundial o ex-militar do exército que comprovar sua efetiva participação em missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões. Precedentes: AgRg no AREsp 289.224/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/10/2014; AgRg no AREsp 577.347/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/12/2014; AgRg no AgRg no REsp 1.121.075/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 10/6/2014; AgRg no REsp 1.337.495/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2013. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ter havido a comprovação da efetiva participação do instituidor do benefício em missões de vigilância e segurança do litoral, de modo que a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1384225/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sérgio Kukina, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PENSÃO ESPECIAL - EX-COMBATENTE) STJ - AgRg no AREsp 289224-PE, AgRg no AREsp 577347-ES, AgRg no AgRg no REsp 1121075-SC, AgRg no REsp 1337495-RJ
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