AgRg no REsp 1384340 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0152794-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTERNET. COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO 'ORKUT'. IDENTIFICAÇÃO DO IP ('INTERNET PROTOCOL') DO USUÁRIO OFENSOR. DEVER DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.965/14 A FATOS PRETÉRITOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO ORKUT.
1. Responsabilidade do provedor de hospedagem por postagens ofensivas realizadas por usuário na hipótese em que, devidamente notificado, com indicação da URL, não providenciar a identificação do IP do autor da ofensa.
2. Inaplicabilidade da Lei 12.965/14, marco civil da internet, a fatos pretéritos.
3. Subsistência da obrigação, não obstante a extinção da comunidade Orkut, por se tratar de impossibilidade superveniente causada pelo próprio devedor.
4. "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; [...]" (art. 399 do CCB).
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1384340/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTERNET. COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO 'ORKUT'. IDENTIFICAÇÃO DO IP ('INTERNET PROTOCOL') DO USUÁRIO OFENSOR. DEVER DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.965/14 A FATOS PRETÉRITOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO ORKUT.
1. Responsabilidade do provedor de hospedagem por postagens ofensivas realizadas por usuário na hipótese em que, devidamente notificado, com indicação da URL, não providenciar a identificação do IP do autor da ofensa.
2. Inaplicabilidade da Lei 12.965/14, marco civil da internet, a fatos pretéritos.
3. Subsistência da obrigação, não obstante a extinção da comunidade Orkut, por se tratar de impossibilidade superveniente causada pelo próprio devedor.
4. "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; [...]" (art. 399 do CCB).
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1384340/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012965 ANO:2014***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNETLEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00399
Veja
:
(PROVEDORES DE HOSPEDAGEM - OFENSA - IDENTIFICAÇÃO DO IP DO USUÁRIO) STJ - REsp 1300161-RS, REsp 1359976-PB
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