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Jurisprudência


AgRg no REsp 1385528 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0168300-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO EXTINTO POSTERIORMENTE POR ILEGITIMIDADE DA PARTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "mesmo no processo extinto por ilegitimidade da parte, a citação válida interrompe a prescrição, excepcionando-se as causas de inação do autor" (AgRg no AREsp 512.416/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1385528/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 512416-SP, AgRg no REsp 1526671-RS, AgRg no AREsp 316215-SP, AgRg no AREsp 54953-AP, AgRg no REsp 781186-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 325501 SP 2013/0102557-4 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:27/04/2016
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