AgRg no REsp 1385772 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131991-1
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM VENDA DE CERVEJA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Recurso especial em que se discute a validade da substituição tributária progressiva em operações que envolvem venda de cerveja em varejo.
2. É inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto demanda a apreciação do regulamento do ICMS/1997, que disciplina a matéria. A revisão do aresto, em sede de recurso especial, encontra óbice na Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1385772/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM VENDA DE CERVEJA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Recurso especial em que se discute a validade da substituição tributária progressiva em operações que envolvem venda de cerveja em varejo.
2. É inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto demanda a apreciação do regulamento do ICMS/1997, que disciplina a matéria. A revisão do aresto, em sede de recurso especial, encontra óbice na Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1385772/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente)
e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LCP:000087 ANO:1996***** LKANDIR-96 LEI KANDIR ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1393151-MG, AgRg no AREsp 522605-MG, EAg 1316402-SP, AgRg no AREsp 30281-RS
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