AgRg no REsp 1385969 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0062258-4
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A questão que envolve a exclusão da taxa de administração de cartão de crédito ou débito da base de cálculo do ICMS requer a interpretação quanto à composição do critério quantitativo da hipótese de incidência e base de cálculo do ICMS, matéria com nítidos contornos constitucionais, a atrair a competência da Suprema Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao AI 755.878/SP, que trata exatamente desse tema, e determinou o processamento do Recurso Extraordinário (RE 633.708/SP), entendendo que a controvérsia é de cunho constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1385969/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A questão que envolve a exclusão da taxa de administração de cartão de crédito ou débito da base de cálculo do ICMS requer a interpretação quanto à composição do critério quantitativo da hipótese de incidência e base de cálculo do ICMS, matéria com nítidos contornos constitucionais, a atrair a competência da Suprema Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao AI 755.878/SP, que trata exatamente desse tema, e determinou o processamento do Recurso Extraordinário (RE 633.708/SP), entendendo que a controvérsia é de cunho constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1385969/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STF - AI 755878-SP, RE 633708-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1473725 SP 2014/0182843-5 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:02/10/2015AgRg no AREsp 670944 SP 2015/0038144-0 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:14/05/2015
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